Discussão alhures (plagiando Roberto Vargas) - Newton Carpinteiro e a responsabilidade civil na blogosfera
Diante de alguns acontecimentos desagradáveis que aconteceram comigo envolvendo a pessoa conhecida por Newton Carpinteiro, entendi por bem postar o comentário abaixo que fiz em uma postagem do meu blog (aqui), refutando as aleivosias contra mim dirigidas pela referida pessoa, bem como a notícia constante do site http://www.terra.com.br/ (aqui), que trata da responsabilidade de nós, blogueiros, com a honra das pessoas.
Ricardo Mamedes disse...
Quero informar a todos os comentaristas e demais pessoas que visitam este blog que, desde a sua abertura, decidi não fazer MODERAÇÃO DE COMENTÁRIOS.
Sempre acreditei que as pessoas têm direito de não concordarem comigo e se contrapor às minhas ideias e posicionamentos, doutrinários ou pessoais, razão pela qual não ativei a função de moderação de comentários. Penso que, mesmo não concordando com alguém, devo, por consideração à democracia, publicar o seu comentário - e refutá-lo, caso se faça necessário.
Vale dizer que, o fato de o comentário ser publicado não quer dizer que eu concorde com ele, mas simplesmente que o meu blog não tem a função de moderação ativada.
Quero aqui acrescentar que, com relação ao comentário publicado em epígrafe pela pessoa de 'alcunha' CIROZUEIRA, discordo 'in totum' com esse tipo de deboche e jamais sequer visito blogs com esse viés.
Embora tendo alguma diferença com Ciro Sanches Zibordi, elas quase que se circunscrevem à sua dificuldade em aceitar críticas, conforme pode se ver dos seus próprios comentários nos posts do seu blog - quando estes são contrários aos seus textos (e publicados). Nada tenho contra a pessoa daquele irmão tanto a nível pessoal como doutrinário, a não ser diferenças pontuais.
Razão pela qual refuto veementemente as considerações (se assim podem ser chamadas) do SR. NEWTON CARPINTEIRO tanto neste blog - cujo comentário foi sorrateiramente retirado por ele - quanto no blog pointrhema.blogspot.com, quando me posicionei contrariamente às ideias do Pr. Ciro Sanches Zibordi (aqui), mas guardando sempre a elegância, educação e consideração cristãs. As postagens estão lá registradas para serem verificadas.
No entanto, fui rasteira e abruptamente infamado por esse que se denomina "NEWTON CARPINTEIRO" que, saindo em defesa do seu amigo, desferiu contra mim xingamentos deselegantes e bem próprios da sua formação (ou falta de).
Sempre primei pela elegância, respeito e consideração pelas pessoas, irmãos ou não e continuarei me pautando por esses valores - a despeito de pessoas como o mencionado NEWTON CARPINTEIRO.
Porém, declaro expressamente que o referido senhor não será bem-vindo a este espaço, a menos que também se paute por tais valores ético-cristãos.
Ricardo Mamedes, indignado o falacioso cristão.
31 de dezembro de 2009 07:16
A Liberdade de Expressão Na Era Dos Blogs
Processos por danos morais contra blogueiros levantam a questão de qual o limite para expressar a opinião na internet - Verônica Mambrini
Quando surgiram, os blogs eram vistos apenas como diários online, um espaço inofensivo no qual as pessoas faziam relatos do cotidiano, desabafavam e compartilhavam experiências. Com a popularização da internet e a maior eficiência dos mecanismos de busca como o Google, comentários que antes ficariam restritos ao círculo de amizades do blogueiro passaram a ganhar outra dimensão. É comum que no resultado de uma busca apareçam posts de blogs mencionando uma empresa ou marca antes mesmo do link para o site oficial. Diante dessa exposição, muitos dos que se sentem ofendidos por relatos ou opiniões expressas no vasto território da internet estão querendo reparação judicial. E aí colocam-se questões importantes: até que ponto vai o direito à liberdade de expressão? Um blogueiro pode ser processado por um comentário anônimo feito a um texto seu? Uma crítica a um serviço prestado pode ser motivo para uma ação por danos morais? Esta é a situação com a qual a tradutora Cláudia Mello, 44 anos, se deparou inesperadamente. Em novembro de 2006, ela ublicou em seu blog o relato de uma consulta médica pela qual passou. Depois de um ano e quatro meses, foi informada de que estava sendo processada pelo médico por danos morais. Segundo ela, não houve nenhum contato prévio dele, apesar de o blog ter espaço para comentários e de a ficha com seus dados de paciente ter sido anexada ao processo. Na audiência conciliatória, não houve acordo. “Não achei que estava errada em criticar o atendimento”, diz Cláudia. “Não se considerou a contribuição informativa e preventiva dos fatos narrados por mim.” Na sentença, prevaleceu a tese de que a crítica ao atendimento do médico feita na blogosfera não foi construtiva e por isso ela foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais. Casos assim devem se tornar cada vez mais comuns. A discussão que está em jogo envolve a tênue fronteira entre o fim da liberdade de expressão, garantida pelo artigo 5º da Constituição, e o início do dano moral. “O limite vai até onde afeta a reputação, a imagem e a marca de uma pessoa física ou jurídica”, diz Alexandre Atheniense, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Link: http://www.istoe.com.br/reportagens/35527_A+LIBERDADE+DE+EXPRESSAO+NA+ERA+DOS+BLOGS Fonte: http://www.terra.com.br/